A 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Lousã foi publicada em Diário da República dia 9 de julho de 2013
Refira-se que o Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de gestão do território que considera todas as realidades e estruturas aí existentes. Este Plano, além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico.
No âmbito do processo de aprovação, o documento obteve, também, sem qualquer reparo ou pedido de alteração, a aprovação da Comissão de Coordenação da Região Centro (CCDRC).
Através da publicação do Aviso n.º 13424/2017, em Diário da República, 2.ª Série, n.º 217, de 10 de novembro de 2017, no dia 15 de novembro de 2017 entrou em vigor a 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013.
A 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião pública de 5 de junho de 2017, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã foi comunicada à Assembleia Municipal da Lousã, que tomou conhecimento da mesma na sua sessão de 17 de setembro de 2017, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
A referida correção material incide sobre os seguintes elementos que integram a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã: Planta de Ordenamento “Classificação e qualificação do solo” e Planta de Condicionantes “Defesa da floresta contra incêndios”.
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Lousã
A 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM da Lousã foi promovida com vista à adaptação do PDM da Lousã às novas regras de classificação e qualificação do solo, decorrentes da entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), do novo RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, bem como à realização de correções e alterações identificadas ao longo do período de vigência da 1.ª Revisão do PDM da Lousã.
A Alteração incide sobre a Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, Planta de Ordenamento — Valores Patrimoniais e Infraestruturas, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Ln, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Lden, Planta de Condicionantes — Património Natural, Planta de Condicionantes — Património Classificado e Infraestruturas, Planta de Condicionantes – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lousã. Adicionalmente a alteração aprovada inclui ainda a revogação da Planta de Condicionantes — Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios, bem como o aditamento da Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal.
A suprarreferida Alteração, e respetivo relatório ambiental, foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal da Lousã, na sua sessão extraordinária de 17 de julho de 2024, tendo a mesma sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, em 2 de setembro de 2024, Aviso n.º 19513/2024/2.