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Como medida excecional de apoio às famílias e às empresas no âmbito do combate às consequências sociais e económicas, decorrentes da pandemia da doença COVID-19, a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de fevereiro de 2021, aprovou a isenção parcial de 40% dos valores das taxas urbanísticas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, aplicáveis às seguintes situações:
Esta medida vigora de 2 de fevereiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, com as seguintes condicionantes:
1.1 As obras de edificação relativas a muros de vedação e/ou suporte, a anexos e a piscinas não incluídas em empreendimentos turísticos;
1.2 Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a legalizações de obras.
A isenção parcial supramencionada não prejudicará a aplicação das isenções totais ou parciais previstas no artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, salvo se o valor a liquidar resultante da aplicação da isenção parcial em questão for mais vantajoso para o sujeito passivo.
A Lousã possui diversas estruturas de proximidade formais e informais e de apoio à vida familiar, tais como:
Parques de Estacionamento Gratuitos e Bicicletários:
- Parque de Estacionamento da Estação de Caminhos de Ferro
- Bicicletário da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro
- Bicicletário da Piscina Municipal
Espaços verdes de proximidade:
- Praça Sá Carneiro
- Monumento à Família
- Parque Urbano
- Parque Carlos Reis
Instalações Desportivas
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Equipamentos Culturais
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