Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada do território nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, 23 de outubro), caracterizada por infraestruturas e/ou edifícios degradados e obsoletos, em que se justifica a realização de um conjunto de intervenções, que, de forma integrada, visam a reabilitação urbana – Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
A ORU que privilegia a reabilitação do património edificado é designada de ORU Simples e a ORU que incide também sobre a qualificação das infraestruturas urbanas, equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, é denominada de ORU Sistemática.
No âmbito do Programa Municipal de Reabilitação Urbana “Lousã Reabilita” foram delimitadas treze ARU:
- ARU do Centro Urbano da Vila da Lousã, onde se pretende uma intervenção dirigida à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, e à reabilitação do património edificado (ORU Sistemática);
- ARU de Casal de Ermio, ARU de Foz de Arouce, ARU das Gândaras, ARU de Serpins e a ARU de Vilarinho, ARU da Aldeia do Candal, ARU da Aldeia do Casal Novo, ARU da Aldeia da Cerdeira, ARU da Aldeia do Chiqueiro, ARU da Aldeia do Talasnal, ARU da Aldeia do Catarredor e ARU da Aldeia de Vale Nogueira onde se pretende incentivar e apoiar iniciativas particulares de reabilitação de edifícios (ORU Simples).