O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida de proteção social criada para apoiar as pessoas ou famílias em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social e é constituída por:
:: Um contrato de inserção, do qual consta um conjunto de deveres e direitos, para ajudar os cidadãos a integrar-se social e profissionalmente;
:: Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas.
Tem direito se:
:: Viver sozinho/a e a soma dos seus rendimentos mensais corresponder ao máximo definido pela Segurança Social na altura do requerimento;
:: Se viver com familiares e a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não for igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
Assim, o valor máximo de RSI corresponde a uma soma de valores, por cada elemento do agregado familiar, considerando o titular, cada indivíduo maior e cada indivíduo menor.
A Segurança Social é a entidade coordenadora desta medida, pelo que deve consultar o sítio da Internet para mais informações e requerer o RSI na Segurança Social e nas Lojas do Cidadão que disponibilizem o serviço.
Contactos:
:: Segurança Social da Lousã 300 518 789;
:: Segurança Social Nacional 300 502 502.