O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma medida de proteção social visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão. Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual.
Para requerer a prestação social de Rendimento Social de Inserção deverá fazê-lo em qualquer serviço do Instituto da Segurança Social, I.P., e preencher os formulários associados a este pedido. Paralelamente deverá entregar os documentos comprovativos que atestam reunir as condições de atribuição.
O acompanhamento dos contratos de inserção aos beneficiários de RSI entrou em vigor no Município no dia 3 de abril de 2023, através das Transferências de Competências para as Autarquias Locais. Lei nº 50/2018, de 16 de março. No âmbito desse acompanhamento a Equipa, delineia um Contrato de Inserção (conjunto de ações, estabelecido de acordo com as características e condições dos beneficiários da prestação), com vista a uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos elementos do agregado familiar.