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COVID-19 – » Concelho de Risco Elevado – Medidas que entram em vigor às 00h
Medidas a observar nos próximos dias.
publicado a 23 de novembro de 2020
Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos: entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro | entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30);
Encerramento dos estabelecimentos de restauração às 22h30 para atendimento presencial e à 01h para take-away;
 
👉 Para além destas medidas, reforçamos, também, as medidas gerais para todos os Concelhos, nomeadamente:
 
Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
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