Considerando que foi declarada a situação de contingência, para vigorar entre os dias 11 e 15 de julho de 2022, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;
Considerando a previsão de condições meteorológicas extremamente gravosas para os próximos dias, com a manutenção de elevadas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram na última semana;
Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;
Considerando que a declaração da situação de contingência prevê a possibilidade da sua prorrogação, caso a situação assim o determine;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
1 – É prorrogada a vigência do Despacho n.º 8513-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, mantendo-se a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.
2 – O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 16 de julho de 2022, independentemente da sua publicação, nos termos do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na internet.