No âmbito do Programa de Intervenções em Habitações (PIH) : Acessibilidades 360° https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/04/Aviso_PIH_-alterado28_04_2022-2.pdf estão abertas candidaturas para pessoas portadoras de incapacidade igual ou superior a 60%, que pretendam fazer obras/alterações na sua habitação ou no acesso a elas, para eliminar barreiras arquitetónicas, até ao limite máximo de 10 mil euros. No decorrer do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), este apoio vem promover a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade, para um melhor usufruto das suas habitações e aumento da qualidade de vida.
A intenção de candidatura deverá ser enviada à Câmara Municipal da Lousã, até dia 25 de julho, via e-mail ( geral@cm-lousa.pt ) ou feita diretamente no Balcão Único (Divisão de Desenvolvimento Social e Económico), acompanhado pelos seguintes elementos:
- Cópia do documento de identificação;
- Comprovativo de morada, emitido pela Junta de Freguesia do local de residência;
- Identificação da intervenção a efetuar, e justificação da mesma;
- Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos pretendidos, no qual conste:
- m2 de área da obra (somatório da área bruta correspondente às intervenções elegíveis (pavimentos, paredes e tetos).;
- m2 de área útil da habitação (Somatório da área útil da fração habitacional (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas) com a área dos espaços de circulação/distribuição compreendidos entre a entrada desta e a entrada acessível do edifício);
- m2 de área acessível da habitação (Somatório das áreas correspondentes ao percurso acessível (nos termos das NTA) nas zonas comuns (desde que assegurado a partir da entrada acessível do edifício até à entrada na fração habitacional), ao percurso acessível no interior da fração habitacional e aos compartimentos da fração habitacional por ele servidos que sejam também acessíveis.
- Termo de responsabilidade do técnico habilitado para o efeito, quando aplicável;
- Fotografias do(s) local(is) a intervencionar em 3 ângulos com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
- Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra, conforme Anexo II (no caso de se tratar de arrendamento)
- Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenções nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
- Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caderneta Predial Urbana;
- Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
- Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.
A Câmara Municipal da Lousã apoia na elaboração da candidatura, em caso de esclarecimento de dúvidas, e procederá à sua submissão.
- Aviso: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/04/Aviso_PIH_-alterado28_04_2022-2.pdf