O Executivo Municipal da Lousã aprovou, em Reunião de 6 de janeiro, o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo do Município da Lousã, iniciando-se, de acordo com o artigo 101º do CPA, o período de consulta pública, logo que o mesmo seja publicado em Diário da República.
O presente Regulamento pretende definir a estratégia municipal para o arvoredo urbano, criando um quadro de atuação que promova e sistematize as intervenções da Autarquia no planeamento, implantação, gestão e manutenção do arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado da Autarquia, localizado na circunscrição geográfica do Concelho, com foco na preservação ambiental, na segurança pública e no bem-estar do cidadão e na preservação do património arbóreo, fundamentais para a promoção de um território e ambiente urbano saudável e sustentável, que inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano.
O Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano inclui as regras técnicas e operações específicas para a instalação, preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano e, nomeadamente os presentes na Lei nº 59/2021 de 18 de agosto, Classificação de arvoredo urbano de interesse municipal, Estratégia municipal para o arvoredo urbano, Gestão e manutenção do arvoredo urbano e Fiscalização e processo contraordenacional.
O Regulamento visa ainda a criação de normas reguladoras para a sistematização da informação relativa ao planeamento, implantação, intervenções (podas, transplantes, abates e espécies a instalar, entre outras ações), gestão, manutenção e classificação do património arbóreo dos espaços verdes no Concelho da Lousã.