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Arrendamento jovem: candidaturas ao Porta 65 abertas até 30 de Setembro
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Para quem? Jovens com idade igual ou superior a […]
publicado a 19 de setembro de 2022

O Programa Porta 65 - Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Para quem?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  1. 1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. 2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. 3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. 4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

 Como?

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Renda máxima no município da Lousã

Concelho T0 e T1 T2 e T3 T4 e T5
Lousã 306€ 433€ 547€

Como funciona o apoio Porta 65 - Jovem?

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio ao arrendamento durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

Mais informação: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

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