Dispõe o artigo 39.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro, que consubstancia o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que é competência da Câmara Municipal, elaborar e aprovar o respetivo regimento.
O regimento é, por natureza, um regulamento interno de um órgão, sendo uma peça normativa fundamental para regular o respetivo funcionamento, de modo a cumprir as competências que a lei determina. Instrumento orgânico ao serviço da eficiência e eficácia da ação municipal constitui-se como garante da participação democrática e cívica.
O Regimento da Câmara Municipal da Lousã, no seguimento da realização das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, visa tornar-se num meio facilitador do processo de tomada de decisão e sua execução célere e eficiente, assegurando a transparência da atividade administrativa e promovendo a construção de uma cidadania ativa.
Na elaboração do mesmo teve-se em consideração as disposições legais previstas no já referido Regime Jurídico das Autarquias Locais, na Lei nº169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro.