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Aviso à população 29/07/2022 – Perigo de incêndio rural
 PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS  1. SITUAÇÃO  De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação do tempo quente e seco até à próxima segunda-feira, dia 1 de agosto, destacando-se:  − Tempo seco, com valores baixos de humidade relativa no interior e na região […]
publicado a 29 de julho de 2022

 PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS 

1. SITUAÇÃO 

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação do tempo quente e seco até à próxima segunda-feira, dia 1 de agosto, destacando-se: 

− Tempo seco, com valores baixos de humidade relativa no interior e na região Sul durante a tarde, e com fraca recuperação noturna nas regiões do interior e no Algarve, (com diminuição da humidade relativa durante a tarde e a noite nos próximos dias). 

− Temperaturas máximas a contribuir para onda de calor, especialmente no interior Norte e Centro. 

− Vento a predominar de norte/noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas. Rotação do vento para este/nordeste, no interior Norte e Centro, com enfraquecimento no litoral oeste. 

− Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo na maior parte do território. 

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS 

Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação. 

3. MEDIDAS PREVENTIVAS 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo 

com as disposições legais em vigor:

− É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520. 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520. 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito. 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas. 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal. 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos. 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período. 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros. 

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