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Aviso à População – Perigo de Incêndio Rural – 24 e 25 de julho
Comunicado da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
publicado a 24 de julho de 2019

1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se a manutenção do agravamento do risco de incêndio, para amanhã e terça-feira, face à subida gradual da temperatura máxima e à diminuição da humidade relativa, salientando-se que:

Para amanhã, dia 24 de julho
- Humidade Relativa do Ar com valores próximos de 10 a 20% nas regiões do interior e no sul durante a tarde, sem recuperação noturna em alguns locais do interior e sotavento algarvio.
- Inversões térmicas nas terras altas do interior Norte e Centro.
- Ligeira subida da temperatura máxima (entre 2 a 6 ºC).
- Vento moderado do quadrante oeste durante a tarde e por vezes forte (até 40 km/h) nas terras altas no início da noite.

Para quinta-feira, dia 25 de julho:
- Humidade Relativa do Ar com valores inferiores a 35% no interior e sotavento algarvio.
- Vento moderado do quadrante oeste, a soprar temporariamente forte (até 40 km/h) nas terras altas a partir da tarde.
- Ligeira descida das temperaturas máximas (2 a 6°C) e mínimas nas regiões do interior.
- A partir da tarde, possibilidade de ocorrência de períodos de chuva fraca nas regiões do Minho e Douro Litoral.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Em função da previsão das condições meteorológicas é expectável:
Aumento dos índices de risco de incêndio durante o dia de amanhã, em especial no interior Norte e Centro e na região do Algarve.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção e Civil recorda que para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja MUITO ELEVADO ou MÁXIMO, não é permitido:
• A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa;
• O uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, exceto se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
• O lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;
• Fumigar ou desinfetar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

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