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Câmara Municipal da Lousã aprovou proposta de isenção de faturas de água para as famílias, empresas e coletividades com consumos de água extraordinários resultantes do combate ao incêndio
Medida resulta de uma proposta da APIN já usada nos inêndios de 2022 em outros Concelhos e segue articulação com Góis e Pampilhosa da Serra, que já avançaram com soluções idênticas de apoio às populações
publicado a 1 de Setembro de 2025

O Executivo Municipal aprovou por unanimidade, na reunião de 1 de setembro, uma proposta de isenção das faturas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, relativas ao período crítico do incêndio de agosto, para as famílias, empresas e coletividades com consumos de água extraordinários resultantes do combate ao incêndio.

Esta iniciativa, que surge em articulação com os Municípios vizinhos de Góis e Pampilhosa da Serra — que já aprovaram medidas semelhantes — tem como referência o modelo aplicado pela APIN em 2022 e que se pretende que seja o mais rápido e ágil possível, assegurando simplicidade, transparência e eficiência.

Esta proposta traduz-se num apoio direto às populações atingidas, e será concretizada através dos serviços da Autarquia.

Assim, os consumidores quando receberem as faturas com consumos de água resultantes do combate a incêndios deverão remeter o documento (ou cópia) para o e-mail incendio2025@cm-lousa.pt ou entregar presencialmente na Câmara Municipal.

Posteriormente o Município validará se o local e o período de faturação correspondem aos dias da ocorrência e à área efetivamente afetada, passando a APIN, no próprio dia ou no dia seguinte, a proceder à quitação imediata do documento no sistema, associando o pagamento ao Município, ficando a fatura registada como paga e não segue para processo de cobrança.

Caso o Município detete que a situação não se enquadra, devolve o documento ao consumidor, informando que a fatura deverá ser paga dentro do prazo estabelecido.

Caso o consumidor comprove que o valor de consumo de água no período dos incêndios foi debitado ou que venha a ser cobrado na fatura seguinte, uma vez que o período de faturação tem oscilação de prazos, deverá o consumidor expor essa ocorrência via email ou presencialmente, sempre acompanhada do documento remetido pela APIN.

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