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Câmara Municipal inicia alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais
Alteração decorre da aplicação da nova legislação nacional relativa aos serviços prestados pelo BUPi
publicado a 10 de Agosto de 2026

A Câmara Municipal da Lousã aprovou, na reunião realizada no dia 27 de julho, o início do procedimento de elaboração da 2.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.

A alteração decorre da publicação do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que introduziu alterações ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada e determinou que, a partir de 1 de outubro de 2026, as representações gráficas georreferenciadas realizadas por técnicos municipais habilitados e inscritos no BUPi deixem de ser gratuitas.

De acordo com a nova legislação nacional, será devido pelos interessados o pagamento de 15 euros por cada representação gráfica georreferenciada, até à nona representação, e de 10 euros por cada representação a partir da décima.

Atendendo a que estes valores são determinados por lei, torna-se necessário integrá-los na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao respetivo Regulamento Municipal.

No âmbito do procedimento agora iniciado, os cidadãos e entidades que pretendam constituir-se como interessados ou apresentar contributos para a elaboração da alteração poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo aviso no site institucional do Município.

Os contributos poderão ser apresentados através de requerimento entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe, de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 16h00, remetidos por correio para o Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, ou enviados por correio eletrónico para geral@cm-lousa.pt.

A Câmara Municipal dará continuidade à tramitação legal do procedimento, assegurando a necessária informação e participação dos interessados antes da aprovação da alteração ao Regulamento.

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