Deixe os passeios longos para mais tarde.
Os animais de companhia desempenham um papel importante nesta altura de isolamento, no que concerne ao apoio emocional. Não há, segundo a OMS, dados que comprovem que os animais de companhia possam ser um veículo da COVID-19, pelo que pode contar com eles em segurança.
Contudo, note que o Decreto n.º 2-A/2020, de 20/03 prevê, apenas:
> Artigo 4.º, n.º 2, alínea e) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.
> Artigo 5.º, n.º 1, alínea o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.