Portal Institucional

COVID-19 – Horário dos estabelecimentos
Em breve será emitido novo despacho.
publicado a 15 de setembro de 2020

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros Nº 70-A/2020, a Câmara Municipal da Lousã está a preparar um documento/despacho em parceria com a AESL – Associação Empresarial da Serra da Lousã e com as entidades locais na área da saúde e segurança para a fixação dos horários de funcionamento para os estabelecimentos abrangidos.

Até à emissão do despacho, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos desde que cumpram o intervalo entre as 10h00 e as 23h00 à exceção de:

» Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 10h00;

» Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, e estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, podem encerrar às 24h00 de domingo a quinta e à 01h00 as sextas, sábados.

» Os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência, podem praticar os horários habituais e afixados em local visível.

Ao visitar este website, está a consentir a utilização de cookies.