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COVID-19 – Medidas adicionais relativas a instalações e iniciativas
Medidas com efeito imediato
publicado a 12 de março de 2020

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal torna público que, nos termos das competências dadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as orientações da Direção-Geral da Saúde e as recomendações - decididas por unanimidade, na reunião do Conselho Intermunicipal da CIM-RC – serão implementadas – complementarmente às já comunicadas – as seguintes medidas:
» Encerramento da Piscina Municipal;
» Encerramento dos Pavilhões N.º 1, N.º 2 e Pavilhão dos Bombeiros;
» Encerramento da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro;
» Encerramento do Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos;
» Encerramento do Castelo da Lousã;

Serão, também, canceladas as seguintes atividades:
» Feira Semanal;
» Mercado Semanal;
» Todas as atividades do projeto “Lousã a Mexer +”;

Reforçamos ainda que a deslocação aos serviços municipais, nomeadamente ao edifício dos Paços do Concelho e Serviços de Educação e Ação Social, só deverá ser efetuada em situações urgentes e inadiáveis, devendo-se privilegiar o uso dos seguintes contactos telefónicos ou de email:
» Geral: 239 990 370
» Educação e Ação Social: 239 990 375
» CPCJ: 239 994 010
» Email Geral – geral@cm-lousa.pt
» Página Internet: www.cm-lousa.pt

Como forma de evitar deslocações aos serviços, nomeadamente para realização de pagamentos de taxas como as referentes à Ação Social Escolar (p. exemplo ATL´s e Refeições Escolares), uso de Equipamentos e outras, os mesmos serão flexibilizados - sem prejuízo para os Munícipes/Utentes dos serviços - podendo ser adiados, nomeadamente enquanto durar este período de exceção.
Os trabalhadores de todos os equipamentos municipais irão manter-se ao serviço. As taxas pagas pelos Munícipes para utilização das instalações, nomeadamente na Piscina Municipal e Pavilhões Municipais serão ajustadas em função desta necessidade de encerramento.

O conjunto destas medidas será alvo de revisão à medida que as circunstâncias epidemiológicas evoluírem e em função das orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Reforçamos que as medidas tomadas se destinam a fazer face à propagação do surto epidemiológico COVID-19 e a proteger a saúde de todos.

Agradecendo a compreensão e colaboração de todos, reforçamos que esta situação não deve ser encarada com alarmismo, mas sim com prudência e responsabilidade, adotando as recomendações das entidades oficiais, por forma a que – em conjunto - possamos lidar da melhor forma com a situação.

O presente edital produz efeitos imediatos e as medidas estarão em vigor até nova comunicação e/ou a evolução da situação que justifiquem a sua alteração.

 

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