Portal Institucional

DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PERMITE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCECIONAIS
Câmara Municipal da Lousã defende esta opção
publicado a 1 de Fevereiro de 2026

A publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro de 2026, declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin, entre os dias 28 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026

Esta declaração abrange os concelhos especialmente afetados situados na zona de impacto da tempestade, onde se inclui o concelho da Lousã.

Esta decisão permite a adoção de medidas excecionais de apoio às populações afetadas, nomeadamente:

  • prestação de apoios de emergência às populações afetadas privadas de acesso a bens de primeira necessidade, alojamento e cuidados de saúde;
  • apoio às famílias das vítimas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
  • reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais afetados;
  • adoção de medidas de contenção de impactos ambientais e de restauro do património cultural e natural;
  • atribuição de apoios financeiros, de forma subsidiária e complementar à cobertura por seguros, para a recuperação da habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e das explorações agrícolas, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, economia, infraestruturas, proteção civil e agricultura.

A resolução determina ainda o levantamento urgente dos danos a realizar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, em articulação com os municípios abrangidos, o Instituto Nacional de Estatística e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Estabelece em matéria de atividade operacional a operação  em grau de prontidão máximo da resposta operacional por parte da ANEPC, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, dos Bombeiros, do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta, e demais Agentes da Proteção Civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso, o que inclui o envolvimento das Forças Armadas, nos termos da lei, e dentro dos respetivos quadros de competências.

Estabelece ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou pri­vado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa,

Para efeitos de resposta célere à situação verificada, a declaração de calamidade configura motivo de excecional e urgente interesse público, permitindo o recurso a mecanismos expeditos de contratação pública.

Ao visitar este website, está a consentir a utilização de cookies.