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Despacho – Autorização para a abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 9h.
Estabelecimentos não contemplados nas exceções definidas.
publicado a 21 de setembro de 2020

No âmbito da declaração da situação de contingência decretada pelo Governo de Portugal e tendo presente o disposto no nº 3 do artigo 10º. da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/220, de 11 de setembro, a Câmara Municipal decidiu permitir a abertura dos estabelecimentos que não eram abrangidos pelo regime de exceção, a partir das 9h.

Esta medida pode ser revogada caso exista alteração à situação pandémica no Concelho.

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