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Divulgação dos Resultados da Discussão Pública dos Projetos de Operação de Reabilitação Urbana Simples
Casal de Ermio | Foz de Arouce | Gândaras | Serpins | Vilarinho Aldeia do Candal | Aldeia do Casal Novo | Aldeia da Cerdeira | Aldeia do Chiqueiro | Aldeia do Talasnal
publicado a 3 de abril de 2019

No sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na reunião ordinária de 7 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal deliberou submeter a discussão pública os seguintes Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples, que contêm as respetivas Estratégias de Reabilitação Urbana:

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Casal de Ermio”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Foz de Arouce”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana das Gândaras”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Serpins”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vilarinho”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Candal”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Casal Novo”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia da Cerdeira”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Chiqueiro”;

- “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Talasnal”.

A abertura do período de discussão pública dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples em causa, foi tornada pública com a publicação do Aviso n.º 1265/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2019.

O referido período de discussão pública, com a duração de 20 dias úteis a contar do 5.º dia útil após a publicação do referido aviso no Diário da República, decorreu entre 29 de janeiro e 25 de fevereiro de 2019, em conformidade com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Após a conclusão do período de discussão pública, procedeu-se à elaboração do “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples acima mencionados.

A Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de abril de 2019, deliberou:

1. Aprovar o referido “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública”;

2. Proceder à divulgação dos resultados da discussão pública através da comunicação social e da página da internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

3. Aprovar as versões finais dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana em causa, bem como remeter as mesmas à Assembleia Municipal para apreciação e votação.

Assim, em conformidade com a referida deliberação, e nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, leva-se ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” supramencionado encontra-se disponível para consulta no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como nesta página da Internet.

 

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