Neste contexto, foram criados os dois regulamentos ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 abaixo resumidos.
Foi publicado o Aviso n.º 17/SI/2020 SI Inovação COVID19 - que permite a apresentação de candidaturas de empresas que tenham candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, que não tenham sido selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental (poderão solicitar transferência para o Aviso n.º 17/SI/2020). Consulte as FAQ aqui.
Requisitos comuns aos dois regulamentos:
Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (Projetos iniciados antes têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito do projeto;
Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.
Mais informações em:https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_17_SI_2020