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Período Critico – Proibida a realização de queimas ou queimadas.
Até 23 de novembro
publicado a 18 de novembro de 2017

Foi prorrogado o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, até quinta feira, 23 de novembro 2017.
Alertamos que, neste período crítico, É PROIBIDO:
• fumar, fazer lume ou fogueiras;
• fazer queimas ou queimadas;
• lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

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