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Prolongamento do período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Até 15 de outubro
publicado a 27 de setembro de 2018

O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prolongado até 15 de outubro devido às condições meteorológicas excepcionais prováveis para a primeira quinzena de outubro. Continuam, assim, proibidos o lançamento de foguetes, bem como as queimadas e fogueiras.

Durante a vigência do período crítico não é permitido:
Realizar queimas ou queimadas para renovação de pastagens;
Fumar nos espaços florestais;
Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Queimar sobrantes cortados e amontoados.

É obrigatório:
Que tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg.

Mais informações em http://www.icnf.pt/portal/icnf/noticias/destaques/defesa-da-floresta-contra-incendios-periodo-critico

 

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