Em 2020
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o concelho da Lousã, são as seguintes:
- Taxa Rústica – 0,8%;
- Taxa Urbana – 0,4%.
- De acordo com o n.º1 do art.º 112.º - A do CIMI, para os imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, seja reduzida a taxa de IMI, atendendo ao número de dependentes da seguinte forma:
Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Ficam ainda sujeitas que sejam elevadas ao triplo as taxas previstas nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.