No âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, Portugal continental entra hoje, 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
» Sublinhamos aqui as principais medidas apresentadas, com o objetivo de evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal (será emitido despacho);
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
» Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
» Planos de contingência em todas as escolas;
» Distribuição de EPIs;
» Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.