Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei 50/2018 de 16 de agosto), o município da Lousã passou a assumir, a partir de 3 de abril de 2023, competências em matéria do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) - assegura o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).
Este serviço abrange todo o concelho da Lousã, desenvolvendo as seguintes atividades:
- Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Planeamento e organização da intervenção social;
- Contratualização no âmbito da intervenção social;
- Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.