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Aprovadas isenções e reduções no âmbito do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município.
Reduções para famílias com dependentes no âmbito do IMI e isenção de derrama para empresas cujo o volume de negócios seja igual ou inferior a 150 000€.
publicado a 12 de janeiro de 2021

No âmbito do recém-criado Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de dezembro, a redução para famílias com dependentes prevista no código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, também, a isenção do pagamento de derrama para empresas sujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150 000€.

No que respeita ao IMI a aplicar ao prédio ou fração destinado a habitação própria e permanente, as famílias irão beneficiar de uma redução da taxa, que será de 20€ para os agregados com um dependente a cargo, 40€ para agregados com dois dependentes a cargo e 70€ para os agregados com três ou mais dependentes a cargo.

Segundo informações da Autoridade Tributária, esta medida significa uma diminuição de receita por parte da Autarquia de cerca de 50 000€, podendo este valor ser diferente, nomeadamente porque alguns dos agregados podem já beneficiar da isenção de IMI devido ao facto de terem rendimentos mais baixos.

Relativamente à isenção de derrama, a mesma será aplicada a empresas com sede fiscal no Concelho ou que se venham aqui instalar que, durante o ano de 2020 tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.

 

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