Portal Institucional

Aprovadas Operações de Reabilitação Urbana Simples
Casal de Ermio | Foz de Arouce | Gândaras | Serpins | Vilarinho Aldeia do Candal | Aldeia do Casal Novo | Aldeia da Cerdeira | Aldeia do Chiqueiro | Aldeia do Talasnal
publicado a 27 de maio de 2019

Foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, o Aviso nº 8562/2019, que torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 1 de abril de 2019, e a Assembleia Municipal, na sessão de 23 de abril de 2019, aprovaram as seguintes Operações de Reabilitação Urbana (ORU) Simples, que contêm as respetivas Estratégias de Reabilitação Urbana:

- “Operação de Reabilitação Urbana de Casal de Ermio”;

- “Operação de Reabilitação Urbana de Foz de Arouce”;

- “Operação de Reabilitação Urbana das Gândaras”;

- “Operação de Reabilitação Urbana de Serpins”;

- “Operação de Reabilitação Urbana de Vilarinho”;

- “Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Candal”;

- “Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Casal Novo”;

- “Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia da Cerdeira”;

- “Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Chiqueiro”;

- “Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Talasnal”.

As Estratégias de Reabilitação Urbana das ORU Simples acima mencionadas constituem documentos orientadores da sua execução, nos quais foi definido como estratégia global a revitalização económica, social e cultural dos núcleos urbanos abrangidos pelas mesmas, assente nos seguintes objetivos estratégicos:

  1. Reforçar a política de reabilitação e requalificação que tem vindo a ser desenvolvida;
  2. Requalificação e revitalização dos centros urbanos do concelho da Lousã e das aldeias da serra da Lousã;
  3. Promover a proteção e a valorização do património edificado como fator de identidade e diferenciação urbana;
  4. Promover o turismo;
  5. Potenciar a revitalização e reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
  6. Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade dos espaços edificados com vista ao incentivo de uma tendência de reocupação e fixação da população;
  7. Promover dinâmicas de investimento com vista à melhoria do estado de conservação do edificado, designadamente através da disponibilização de uma carteira de incentivos em apoios de natureza fiscal e financeira.

Atendendo aos objetivos a prosseguir, a implementação das ORU Simples supramencionadas será coordenada e gerida pelo Município da Lousã, em estreita colaboração com proprietários, demais titulares de direitos sobre edifícios, agentes locais e outras entidades públicas.

As ORU em causa mantêm os benefícios e incentivos fiscais e financeiros concedidos aquando a aprovação da delimitação das respetivas Áreas de Reabilitação Urbana, em conformidade com a nova redação dos Estatutos dos Benefícios Fiscais.

Todos os interessados poderão consultar as Operações de Reabilitação Urbana supramencionadas no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como na página da Internet do Município da Lousã – www.cm-lousa.pt.

Ao visitar este website, está a consentir a utilização de cookies.