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AVISO À POPULAÇÃO – PERIGO DE INCÊNDIO – MEDIDAS PREVENTIVAS – 06/10/2023
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para os próximos dias, um agravamento do perigo de incêndio rural
publicado a 6 de outubro de 2023

 PERIGO DE INCÊNDIO – MEDIDAS PREVETIVAS 

 1. SITUAÇÃO 

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê, para os próximos dias, um agravamento do perigo de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos: 

− Subida da temperatura máxima com particular incidência para as Regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, podendo registar-se temperaturas máximas de 38º e mínimas de 25º. Temperatura acima da média para a época do ano; 

− Humidade relativa baixa durante a tarde no interior Norte e Centro e na região Sul, com fraca recuperação noturna; 

− Vento em geral fraco do quadrante leste. Nas terras altas do Centro e Sul, vento até 30 km/h, intensificando para 40 km/h de leste-sueste, com rajadas nas serras algarvias nos dias 7 e 8 de outubro. 

Agravamento do perigo de Incêndio Rural para todo o território continental, podendo registar-se valores de MUITO ELEVADO a MÁXIMO nas Regiões do Centro, Sub-Região do Médio Tejo, Região de Lisboa e Vale do Tejo e Região do Algarve. 

 Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt 

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS 

− Agravamento do perigo de incêndio para a generalidade do território continental, em virtude das condições meteorológicas previstas; 

− Aumento da probabilidade da ocorrência de incêndios rurais, devido ao uso do fogo nas práticas agrícolas. 

3. MEDIDAS PREVENTIVAS 

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor: 

− É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520; 

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara Municipal ou através do 808 200 520; 

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; 

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; 

− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos. 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período. 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, em www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros. 

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