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COVID-19 – CORONAVÍRUS – Medidas para o período de Ano Novo.
DECRETO N.º 11-A/2020 DE 21 DE DEZEMBRO
publicado a 29 de dezembro de 2020

» Proibida a circulação entre Concelhos: entre as 00h de 31 de dezembro de 2020 e as 05h de 4 de janeiro de 2021.

» No dia 31 de dezembro é proibida a circulação na via pública a partir das 23h (até às 05h do dia 1 de janeiro).

» Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a circulação na via pública a partir das 13h (até às 05h do dia seguinte).

» No dia 31 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h30.

» Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.

» São proibidas as festas públicas ou abertas ao público.

» São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Reforçamos ainda o apelo para que se evite:
» Juntar muita gente;
» Estar muito tempo sem máscara;
» Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
* Para além das medidas acima, devem ser ainda observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

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