» Proibida a circulação entre Concelhos: entre as 00h de 31 de dezembro de 2020 e as 05h de 4 de janeiro de 2021.
» No dia 31 de dezembro é proibida a circulação na via pública a partir das 23h (até às 05h do dia 1 de janeiro).
» Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibida a circulação na via pública a partir das 13h (até às 05h do dia seguinte).
» No dia 31 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h30.
» Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.
» São proibidas as festas públicas ou abertas ao público.
» São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Reforçamos ainda o apelo para que se evite:
» Juntar muita gente;
» Estar muito tempo sem máscara;
» Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
* Para além das medidas acima, devem ser ainda observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.