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Despacho – Horário de funcionamento dos estabelecimentos
Despacho relativo ao n.º 3 do artigo 10.º, da RCM n.º 70-A/2020, de 11 de setembro
publicado a 15 de setembro de 2020

Na sequência das medidas que têm vindo a ser adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, foi declarada a situação de contingência, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.

Neste contexto, foi conferida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, através do n.º 3 do artigo 10.º, da RCM n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, dentro dos limites definidos pela referida legislação e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Assim, considerando as razões de saúde pública e de forma a incentivar a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos, evitando uma potencial concentração de pessoas, importa determinar o limite máximo permitido para horário de funcionamento dos estabelecimentos, nos seguintes termos:
- À exceção das situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º da RCM n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, determino, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, com a concordância da AESL – Associação Empresarial da Serra da Lousã, fixar o limite para o horário de encerramento dos estabelecimentos territorialmente instalados no Município da Lousã, até às 23h;
- O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação, e mantém-se em vigor até às 23h59, de 30 de setembro de 2020, renovando-se automaticamente, em caso de renovação da situação de contingência e dos respetivos termos que conferem esta competência ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, sem prejuízo da sua reavaliação sempre que se justifique, nomeadamente devido ao aumento do número de contaminados no Concelho.

 

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