Dívidas ao município passam a ser cobradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira
Medida tem início em janeiro
publicado a 19 de dezembro de 2018
A cobrança coerciva de impostos e outras receitas administradas pelo Município vai passar, a partir de 1 de janeiro, a ser efetuada diretamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal e a Autoridade Tributária, estabelece autonomia àquela entidade para cobrar dívidas vencidas relativas a serviços prestados pela autarquia aos seus munícipes, nomeadamente no âmbito da fatura da água, saneamento, e resíduos sólidos; mercados e feiras; publicidade; ocupação da via pública e educação.