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Medidas de apoio a atividades destinadas ao desenvolvimento de produtos e serviços destinados ao combate da COVID-19
Nova fase de candidaturas
publicado a 25 de junho de 2020

Neste contexto, foram criados os dois regulamentos ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 abaixo resumidos.

Foi publicado o Aviso n.º 17/SI/2020 SI Inovação COVID19 - que permite a apresentação de candidaturas de empresas que tenham candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, que não tenham sido selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental (poderão solicitar transferência para o Aviso n.º 17/SI/2020). Consulte as FAQ aqui.

Requisitos comuns aos dois regulamentos:

Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
Ter início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro (Projetos iniciados antes têm de demonstrar que o apoio tem efeito de acelerar ou alargar o âmbito do projeto;
Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura.

Mais informações em:https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_17_SI_2020

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