O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos;
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, consagra-se que o início do procedimento é publicitado na internet, no sítio institucional da entidade pública, com indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento;
Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, o Município da lousã, TORNA PÚBLICO que por deliberação do executivo municipal de 17 de junho de 2019, foi decidido o início do procedimento de alteração do seguinte regulamento:
Regulamento “Ação Social Escolar”
Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo de 15 dias a contar da data de publicitação do início do procedimento no sítio institucional da Câmara Municipal da Lousã, na Internet, por meio eletrónico geral@cm-lousa.pt, ou por correio postal, as suas sugestões para a elaboração do mencionado Regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito, até ao final do mencionado prazo, através do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lousã.