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Publicitação do Início de Procedimento para Elaboração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Lousã
Em cumprimento do disposto no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 04.05.2020, foi determinado iniciar o procedimento de elaboração do Regulamento supra mencionado
publicado a 6 de maio de 2020

Em cumprimento do disposto no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 04.05.2020, foi determinado iniciar o procedimento de elaboração do Regulamento supra mencionado.

O objeto do procedimento decorre da intenção do Município, recorrendo aos poderes tributários que possui de acordo com a alínea d) do artigo 15º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, aprovar um regulamento que estabeleça critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos e outros tributos próprios, conforme prevê o nº2 do artigo 16º da mesma Lei. Neste âmbito inclui-se a concessão de eventuais isenções, por exemplo, ao nível da derrama, ao tecido empresarial local dentro de condições previamente definidas, ou possibilitar isenções ou reduções de outros impostos a determinadas entidades, tendo em consideração critérios e requisitos específicos, como seja o relevante interesse municipal da implementação de determinados projetos ou o exercício de determinadas atividades.

Por fim, torna-se ainda público que, pela mesma deliberação, e sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o Projeto do Regulamento em causa, foi também determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação do início do procedimento no site do Município, em www.cm-lousa.pt, os interessados, poderão, querendo, constituir-se como tal, e apresentar os seus contributos, mediante requerimento, entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h30), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou através de formulário online próprio em https://cm-lousa.pt/servicos/consulta-publica/elaboracao-do-regulamento-atribuicao-beneficios-fiscais-do-municipio-da-lousa/

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