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Voto antecipado – Eleições Legislativas de 10 de março
https://www.votoantecipado.pt/#
publicado a 12 de fevereiro de 2024
📍 Voto antecipado - Eleições Legislativas de 10 de março
✅ A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma indicada, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar neste plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer
✅ A eleição irá decorrer no dia 10 de março de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
👉 Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 5 e 19 de fevereiro;
👉 Presos não privados de direitos políticos - entre 5 e 19 de fevereiro;
👉 Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 25 e 29 de fevereiro.
✅ Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
👉 Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
👉 Presos não privados de direitos políticos;
👉 Em Mobilidade.
✅ Assim:
👉 Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
👉 Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
✅ Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
👉 Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
✅ Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.
👍 Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais
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