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Voto antecipado – Eleições Legislativas de 10 de março
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publicado a 12 de fevereiro de 2024

Voto antecipado - Eleições Legislativas de 10 de março

A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma indicada, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar neste plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer

A eleição irá decorrer no dia 10 de março de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:

Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 5 e 19 de fevereiro;
Presos não privados de direitos políticos - entre 5 e 19 de fevereiro;
Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 25 e 29 de fevereiro.

Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:

Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;

Presos não privados de direitos políticos;

Em Mobilidade.

Assim:

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.

Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:

Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.

Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais