Início • Notícias • Voto antecipado – Eleições Legislativas de 10 de março
Voto antecipado – Eleições Legislativas de 10 de março
https://www.votoantecipado.pt/#
publicado a 12 de fevereiro de 2024
![📍](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tcc/2/16/1f4cd.png)
Voto antecipado - Eleições Legislativas de 10 de março
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, deverá inscrever-se na plataforma indicada, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação. Pode ainda consultar neste plataforma a sua inscrição, anteriormente efetuada, para cada uma das eleições a decorrer
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
A eleição irá decorrer no dia 10 de março de 2024 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - entre 5 e 19 de fevereiro;
Presos não privados de direitos políticos - entre 5 e 19 de fevereiro;
Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade - entre 25 e 29 de fevereiro.
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
Na Eleição Assembleia da República, de 10 de março de 2024, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Presos não privados de direitos políticos;
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Em Mobilidade.
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
Assim:
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 5 e 19 de fevereiro o exercício do direito de voto antecipado.
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao da eleição (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
![👉](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tf0/2/16/1f449.png)
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/tb4/2/16/2705.png)
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de fevereiro.
![👍](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t9b/2/16/1f44d.png)
Para mais informações, consultar as respetivas Leis Eleitorais