Início • Atividades Municipais • Provedoria Municipal das Pessoas com Incapacidade
14/02/23 - Tomada de Posse do Provedor, José Fernandes Moreira
03/12/16 - Tomada de Posse do Provedor, João Carlos Tavares Henriques
19/06/12 - Tomada de Posse do Provedor, João Carlos Tavares Henriques
22/10/11 - Cessação do mandato de Ernesto Carvalhinho como Provedor Municipal das Pessoas com Incapacidade
11/01/08 - Tomada de Posse do Grupo Técnico de Acessibilidade
11/01/08 - Tomada de Posse do Provedor, José Ernesto Carvalhinho de Paiva
11/01/08 - Tomada de Posse do Assessor do Provedor, João Carlos Tavares Henriques
25/05/06 - Tomada de Posse de João Henriques como Assessor do Provedor
22/03/06 - Admissão de uma Técnica Superior a tempo inteiro - Socióloga Isabel Dias)
06/02/06 - Tomada de Posse do Grupo Técnico de Acessibilidade
06/02/06 - Tomada de Posse do Provedor José Ernesto Carvalhinho de Paiva
03/12/05 - Inauguração da Provedoria
15/07/05 - Primeira reunião de trabalho da Provedoria
09/07/04 - Ratificação das Normas, por unanimidade, na Assembleia Municipal
17/05/04 - Normas de funcionamento são aprovadas em Sessão de Câmara
06/02/04 - José Ernesto Carvalhinho de Paiva foi proposto a Provedor
02/12/03 - Proposta da ARCIL para a criação da Provedoria, tendo ido a Assembleia Municipal
1.º - O Provedor Municipal é uma entidade independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam. Não depende de nenhum deles, nem os representa;
2.º - É também independente das pessoas com deficiência, das suas famílias, tutores ou curadores, das instituições que os apoiam, das entidades que têm funções de tutela na área da deficiência e, em geral, de todos os que podem ser partes em processos que desenvolva;
3.º - Conjuntamente com o Provedor serão definidas pela Câmara Municipal da Lousã as formas de interligação com o Executivo Camarário, bem como com os técnicos dos diversos sectores da Autarquia quando necessário, nomeadamente, as reuniões periódicas e extraordinárias, quer com o Presidente da CML, como com o Vereador da Acção Social;
4.º - A Câmara Municipal da Lousã disponibilizará recursos humanos que permitam coadjuvar o Provedor no funcionamento da provedoria, quer quanto à organização da informação da informação de propostas, quer quanto à execução de determinações;
5.º - Será dado conhecimento aos funcionários da Autarquia da existência desta Provedoria e do seu funcionamento, da forma que esta considere adequada;
6.º - A divulgação externa será efectuada pela CML no mais curto espaço-tempo possível, em consonância com o Provedor;
7.º - A Provedoria funcionará em espaço cedido pela CML;
8.º A Autarquia organizará um espaço onde seja possível o atendimento a pessoas com deficiência;
9.º - Será criado material de expediente específico da Provedora (papel de ofício, envelopes, informações internas, processos e outros que venham a ser considerados necessários);
10.º - Será criado um endereço electrónico exclusivo e indicados os números de telefone e fax necessários ao funcionamento da Provedoria;
11.º - Todas as despesas inerentes ao funcionamento da Provedoria são da responsabilidade da CML, nomeadamente, as relativas ao secretariado e as despesas do Provedor no exercício das suas funções;
12.º - O Provedor fará parte de um Grupo Municipal de Consultadoria de Acessibilidade;
13.º - O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objectivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de acções que contribuam para a eficácia da Provedoria;
13.º - O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objectivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de acções que contribuam para a eficácia da Provedoria;
14.º - O provedor terá um mandato de colaboração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez;
15.º - O actual mandato terminará em 31 de Outubro.
Normas aprovadas a 17/05/04 em Sessão de Câmara e aprovadas por unanimidade em Assembleia Municipal a 09/07/04.
Ao Provedor Municipal compete especialmente:
a) Conhecer as políticas municipais relacionadas com as pessoas portadoras de deficiências;
b) Velar pelo cumprimento das leis e das boas práticas em matéria integrada na área social da deficiência;
c) Pedir esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas deficientes;
d) Evocar a sua qualidade de Provedor Municipal para pedir colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições não governamentais, empresas ou pessoas, quando desenvolva averiguações ou iniciativas relacionadas com pessoas com deficiência;
e) Dar parecer sobre assuntos relacionados com a área da deficiência quando lhe forem solicitados por órgãos autárquicos;
f) Emitir recomendações aos órgão autárquicos para correcção de situações por si averiguadas em processo administrativo ou para aqueles as fazerem veicular para pessoas, entidades, instituições e outros intervenientes, tendo em consideração a legalidade aplicável e as boas práticas aconselháveis;
g) Pedir informação, sempre que for necessário, sobre o tratamento dado às suas recomendações;
h) Para efeito de protocolo e precedências, o Provedor toma assento a seguir aos membros dos órgãos autárquicos presentes;
i) Assistir e participar em eventos que interessem ao exercício das suas funções;
j) Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
a) A atividade do Provedor baseia-se em iniciativas suas, participações, queixas ou denúncias de terceiros;
b) Para cada situação deverá ser aberto um processo administrativo, registado, datado e sucessivamente numerado em cada ano civil;
c) Aberto o processo, o Provedor inicia a sua instrução, pede esclarecimentos, junta documentos, faz visitas que relata no processo, recolhe depoimentos e desenvolve iniciativas. Termina a instrução com conclusões, tendo em consideração as leis aplicáveis e as boas práticas aconselhadas.
d) Feitas as conclusões, notifica as pessoas envolvidas para se pronunciarem em prazo que concede;
e) Recebidas as respostas ou contestações ou vencido o prazo concedido sem resposta, o Provedor faz outras diligências requeridas e ou que julgue necessárias, mantendo ou alterando as conclusões.
f) Feitas as conclusões, emite recomendações para correcção de anomalias, às pessoas ou entidades que as devam adoptar;
g) O processo só fica findo quando nele está expressa informação definitiva sobre o caso.