Ficha destinada, exclusivamente, a Instituições, Associações e Clubes do Concelho.
1. No pedido de transporte deverá ser apresentado o número concreto de pessoas a transportar.
2. A cedência de transportes por parte da Autarquia destina-se, unicamente, a pessoas que intervenham diretamente na atividade a desenvolver não sendo permitido o transporte de pessoas estranhas ao âmbito da mesma (pais, amigos, etc.)
3. A requisição do transporte tem de dar entrada na Autarquia com, pelo menos, 10 dias de antecedência relativamente à data do serviço.
4. Na requisição deverá constar, obrigatoriamente, o itinerário e o local de destino com morada do mesmo ou local facilmente identificável.
5. Na requisição, deverá fazer referência à atividade e, no caso dos Clubes Desportivos, o escalão e competição para a qual é requisitado o transporte.
6. Só são cedidos transportes que tenham a duração máxima de um dia (viagem de ida e volta no mesmo dia).
7 . Aos critérios aqui descritos, acrescem ainda os critérios específicos definidos pela Autarquia e devidamente comunicados a todas as Instituições, Associações e Clubes.
8. Após a receção do presente formulário, os serviços da Autarquia procederão ao envio de um e-mail de confirmação. Caso não receba o referido e-mail, deverá entrar em contacto com os serviços da Autarquia (239 990 370).