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Antecipação das Medidas de desconfinamento previstas para 14 de junho.
Novas medidas já em vigor.
publicado a 11 de junho de 2021

Informamos que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 (https://dre.pt/.../-/search/164955319/details/normal...), decidiu antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de covid-19 em três dias.
➡ Neste momento, ao abrigo da referida resolução, as medidas já em vigor são:
➡ As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o seu horário de atendimento;
➡ Na restauração e equipamentos culturais, os horários de funcionamento passam a ser até à 01h00, com última hora de admissão à 00h00;
➡ Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas em esplanadas;
➡ Atendimentos públicos desconcentrados (e não se incluem aqui as lojas de cidadão) que prestem atendimento presencial passam a poder ser acedidos sem necessidade de marcação prévia;
➡ As lojas de cidadão mantém as regras atuais, com atendimento por marcação;
➡ Os eventos de natureza familiar continuam a ter de respeitar uma redução de 50% do espaço utilizado;
➡ A prática desportiva passa a poder ter público, no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e uma restrição de 33% da lotação total.
➡ Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existem lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3. Mas nos transportes em que não existe a possibilidade de ir em pé, a lotação deixa de ter restrição. Nos táxis ou TVDE o banco de trás deixa de ter limitação de ocupação, já o lugar do "pendura" não pode ser ocupado.
➡ São incluídas duas novas regras de testagem, aplicáveis a todo o território continental:
➡ As empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho são obrigadas a fazer testes aos seus trabalhadores;
➡ Passa, igualmente, a estar sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.

❗ Alertamos para que todos os agentes económicos abrangidos pelas medidas de desconfinamento, façam a leitura integral da Resolução disponivel em: https://dre.pt/.../-/search/164955319/details/normal...

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