O Projeto da APIN teve por base três princípios fundamentais:
• A universalidade tendencial dos serviços de água, saneamento e resíduos;
• A sustentabilidade económica e ambiental da empresa, assegurando a sua continuidade para as gerações futuras;
• A equidade regional com garantia de um serviço de qualidade que permita o desenvolvimento social e económico da região.
No entanto, o cumprimento da legislação e da regulação nacional impôs aumentos tarifários bruscos aos quais os executivos camarários não podem estar alheios.
Neste contexto, os Presidentes das Câmaras Municipais desenvolveram reuniões com o Governo e com a Entidade Reguladora no sentido de atenuar os aumentos tarifários e reduzir o encargo mensal para o consumidor, tendo sido agora reconhecida por parte daquelas entidades a necessidade de proceder aos ajustamentos das tarifas, atendendo à especificidade do território em que vivemos.
Adicionalmente, os Presidentes das Câmaras Municipais acordaram, no âmbito da APIN, uma nova estrutura tarifária que reduz o impacto do custo dos serviços, tanto para os consumidores domésticos como para o comércio e indústria.
Neste sentido, os tarifários do saneamento foram reduzidos.
Foi introduzido um novo escalão para os pequenos comerciantes e para os três serviços: água, saneamento e recolha de resíduos.
O impacto esperado nas faturas dos consumidores é o seguinte (já com taxas e impostos):
» Para um consumidor doméstico com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 26,37, para os três serviços;
» No caso de um consumidor doméstico sem rede fixa de saneamento, a fatura passa a ser de € 18,44, para o mesmo consumo;
» Para um comerciante/industrial, também com um consumo de 10 000 litros, a fatura reduz para € 38,52, para os três serviços;
» Para um comerciante/industrial sem rede fixa de saneamento, a fatura passa a ser de € 28,82, para o mesmo consumo.
Note-se que, todos os municípios disponibilizam ainda tarifários sociais de apoio às famílias carenciadas. Em relação às faturas já emitidas, a APIN procederá ao seu anulamento, através de notas de crédito, e enviará novas faturas relativas ao mês de janeiro com o valor devidamente revisto.
Os(As) Presidentes das Câmaras Municipais