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Autarquia aprova manutenção de impostos municipais.
Reduções para famílias com dependentes no âmbito do IMI e isenção de derrama para empresas cujo o volume de negócios seja igual ou inferior a 150 000€ são algumas das medidas aprovadas.
publicado a 1 de setembro de 2021

O Executivo Municipal aprovou ontem a manutenção dos impostos municipais para o ano de 2022.

No que respeita ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2022, a Autarquia irá manter a taxa intermédia de 0,4%. Neste âmbito, o Executivo aprovou, igualmente, a majoração para o triplo da taxa de IMI e de 30% para os imóveis degradados, por forma a incentivar a reabilitação urbana do edificado privado.

De referir que foi também aprovada a manutenção do IMI Familiar, que será aplicado ao prédio ou fração destinado a habitação própria e permanente, onde as famílias irão beneficiar de uma redução da taxa, que será de 20€ para os agregados com um dependente a cargo, 40€ para agregados com dois dependentes a cargo e 70€ para os agregados com três ou mais dependentes a cargo.

Segundo informações da Autoridade Tributária, esta medida significa uma diminuição de receita por parte da Autarquia superior a 50 000€.

De destacar que na base da deliberação de manter a taxa do IMI, está o facto de se encontrar em elaboração um estudo - por uma entidade externa à Câmara Municipal - destinado a avaliar a eventual possibilidade de se alterar a política fiscal do Município, não colocando em causa a implementação das diversas políticas públicas municipais, nomeadamente as que mais diretamente contribuem para a qualidade de vida das populações, assim como a implementação da estratégia de desenvolvimento estrutural do Concelho, como os investimentos municipais que obrigam à aplicação de meios financeiros próprios ou os que são complementados com apoios comunitários. Neste estudo está também a ser ponderado o impacto destas eventuais reduções no equilíbrio financeiro da Autarquia.

Relativamente à isenção de derrama, a mesma será aplicada a empresas com sede fiscal no Concelho ou que se venham aqui instalar que, durante o ano de 2021 tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 150 000€.

Também no que respeita à participação variável do IRS, o Executivo Municipal aprovou a aplicação de uma taxa intermédia de 4%.

De referir que as opções de não aplicar as taxas máximas no IMI e na participação do IRS, permitirá às famílias do Concelho obterem uma poupança na ordem dos 400 mil euros, receita da qual a Autarquia abdica a favor das Lousanenses.

Estas propostas serão agora submetidas à apreciação e votação da Assembleia Municipal que reunirá no dia 9 de setembro.

 

 

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