[:pt]A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município.
É constituído pelos/as representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes. Os/as Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal.
O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
Funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação da Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.[:en]Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município.
É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros.
O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas.
A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.
No que respeita ao município da Lousã, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice Presidente e 4 Vereadores/as eleitos pelo PS a quem foram atribuídos os pelouros municipais e mais 1 Vereador sem pelouro eleito pela coligação partidária PSD/CDS-PP.
Compete, entre outras coisas, à Câmara Municipal: elaborar e aprovar o seu regimento; executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal; apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos; remeter ao Tribunal de Contas as contas do município.[:]