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Aviso à População, 27/07/2022 – Incremento Do Perigo De Incêndio Rural – Medidas Preventivas
1.        SITUAÇÃO  De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pelacontinuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas: −    Tempo quente e seco, em especial no interior […]
publicado a 27 de julho de 2022

1.        SITUAÇÃO

 De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio rural, motivado pelacontinuação de tempo quente e seco, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48horas:

−    Tempo quente e seco, em especial no interior e Algarve. Valores baixos de humidade relativa do ar, com fraca recuperação noturna;

−    Vento a predominar de noroeste, por vezes forte na faixa costeira ocidental e nas terras altas, comrajadas até 65 km/h.

−    Perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em grande parte do território.

Acompanhe a informação meteorológica em www.ipma.pt

 2.        EFEITOS EXPECTÁVEIS

 Manutenção da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas e pelo estado de secura da vegetação.

3.        MEDIDAS PREVENTIVAS

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com asdisposições legais em vigor:

−    É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo.

Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de AmontoadosSEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ouatravés do 808 200 520.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamenteautorizados para o efeito.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos eatitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessáriasmedidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção àevolução do perigo de incêndio neste período.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet daANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos ServiçosMunicipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

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