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Aviso à população – Perigo de Incêndio Rural – 22 a 24 de junho
Recomendações da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
publicado a 22 de junho de 2020

1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para as próximas 72 horas uma intensificação gradual do vento e uma subida da temperatura máxima, com maior incidência na região Sul e no Vale do Tejo, destacando-se:
· Para o dia de hoje, 22 de junho
Humidade relativa do ar baixa no interior durante a tarde (entre 20 % e 30 %) e sem recuperação noturna, exceto na faixa do litoral. Vento de noroeste, até 35 km/h na faixa costeira durante a tarde e nas terras altas. Subida acentuada da temperatura máxima (4 a 6 º C). Temperatura mínima na noite de 22 para 23 próxima de 20º C, em muitas regiões do interior.
· Para o dia de amanhã, 23 de junho
Humidade relativa do ar baixa (inferior a 15 % em alguns locais) no interior durante a tarde, e sem recuperação noturna. Subida da temperatura máxima nas regiões do interior, na bacia do rio Tejo e no sotavento algarvio. Vento fraco a moderado (até 25 km/h) do quadrante leste, tornando-se do quadrante oeste a partir da tarde, soprando moderado (25 a 35 km/h) de noroeste na faixa costeira ocidental.
· Para depois de amanhã, 24 de junho
Vento em geral fraco predominando do quadrante oeste, soprando moderado (até 30 km/h) de noroeste na faixa costeira ocidental, em especial durante a tarde, e de sueste na costa sul do Algarve até final da manhã. Nas terras altas, o vento será moderado a forte (até 40 km/h) até ao início da manhã e para o final do dia, sendo do quadrante leste no Algarve e de noroeste no restante território.
Este cenário meteorológico irá traduzir-se num aumento do índice de risco de incêndio.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Considerando a previsão meteorológica, esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção e Civil (ANEPC) recorda que para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja MUITO ELEVADO ou MÁXIMO, não é permitido:
A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa;
O uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, exceto se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
O lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da respetiva Câmara Municipal;
Fumigar ou desinfetar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

Nos locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja MÁXIMO, não é permitido a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras de cabeça de corte de disco, corta-matos e destroçadores.

A ANEPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

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