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Câmara Municipal da Lousã isenta de IMI imóveis afetados pelos incêndios
Para além desta medida a Autarquia tinha já delimitado uma Área de Reconstrução Urgente que isenta os imóveis afetados de diversas taxas e procedimentos.
publicado a 3 de janeiro de 2018

Por proposta da Câmara Municipal da Lousã, a Assembleia Municipal, na reunião ordinária de 29 de novembro, aprovou, por unanimidade, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2018 relativo aos prédios do concelho da Lousã afetados – parcial ou totalmente - pelos incêndios de 15 de outubro.

Esta medida tem como objetivo aliviar a carga fiscal e desonerar as pessoas afetadas pelos incêndios do pagamento de um imposto sobre os imóveis destruídos pelos incêndios, tentando desta forma minimizar as consequências da relevante destruição patrimonial causada pelo incêndio.

Esta importante medida, vem juntar-se às medidas decorrentes da delimitação da Área de Reconstrução Urgente, que a Autarquia já tinha proposto em outubro - que agora também foi aprovada pela Assembleia Municipal - e que contempla diversas isenções de pagamento de taxas e dispensa de entrega de diversos elementos instrutórios.

O Presidente da Câmara Municipal, Luís Antunes, afirma que “as medidas de apoio aprovadas visam auxiliar as pessoas que viram os seus bens destruídos pela catástrofe de 15 de outubro. A isenção do IMI, de diversas outras taxas e a desburocratização do processo, serão certamente um auxílio importante para que os afetados possam reconstruir os edifícios total ou parcialmente danificados.”

O Autarca destacou ainda que “estas medidas e outros apoios prestados pela Autarquia têm, também, como objetivo que os afetados possam voltar à normalidade do seu quotidiano com a maior brevidade possível.”

 

 

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