Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 10 distritos do Continente.
A Situação de Alerta tem início às 00h00 de terça-feira, dia 24 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do mesmo dia.
A Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Viseu.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:
A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
B. O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
F) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, o Ministério da Defesa Nacional - através das Forças Armadas - deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.