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Eleições Europeias 2019
As Eleições para o Parlamento Europeu decorrerão em Portugal no dia 26 de maio (voto regular) e elegerão - por Portugal - 21 deputados com assento no Parlamento Europeu.
publicado a 26 de abril de 2019

As Eleições para o Parlamento Europeu decorrerão em Portugal no dia 26 de maio (voto regular) e elegerão - por Portugal - 21 deputados com assento no Parlamento Europeu. Pode consultar nesta página informação sobre como e onde votar, quer para o voto regular, quer para o voto em mobilidade / antecipado.

Comissão Nacional de Eleições - Informações sobre as Eleições para o Parlamento Europeu em 2019

+ Participação – O que muda nas próximas eleições – visualizar folheto informativo

Voto Regular:

Editais constituintes das Assembleias e Secções de Voto no Concelho da Lousã:

Lousã e Vilarinho 1 - Visualizar documento

Lousã e Vilarinho 2 - Visualizar documento

Foz de Arouce e Casal de Ermio - Visualizar documento

Gândaras - Visualizar documento

Serpins - Visualizar documento

 

Voto Antecipado:

De acordo com a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu - Lei nº 14/87, de 29 de abril - a Mesa de Voto Antecipado em Mobilidade será constituida nos Paços do Concelho do Município de Coimbra (Praça 8 de Maio) tal com está expresso neste Edital Constituinte.

Comissão Nacional de Eleições - Perguntas frequentes sobre Voto em Mobilidade / Antecipado

• Voto antecipado em mobilidade no território nacional – visualizar folheto informativo
Eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto
Entre 12 e 16 de maio | Deve requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou por via postal, o exercício do seu direito de voto antecipado em mobilidade
No dia 19 de maio | Deve dirigir-se à mesa de voto por si escolhida (na capital de distrito/ ilha da Região Autónoma), identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral

 

• Voto antecipado de doentes internados e presos – visualizar folheto informativo
Eleitores recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição
Eleitores recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos
Até 6 de maio | Deve requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/), o exercício do direito de voto antecipado, indicando o n.º de identificação civil e apresentando documento comprovativo do impedimento emitido pelo estabelecimento.
Entre 13 e 16 de maio | Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento onde o eleitor se encontra, para exercer o seu direito de voto.

 

• Voto antecipado no estrangeiro – Visualizar folheto informativo
Eleitores recenseados em território nacional quando:
Deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
Deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
Deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
Doentes em tratamento no estrangeiro;
Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas situações anteriores
Entre os dias 14 e 16 de maio | Deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. Após isso, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.

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