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Faturação Eletrónica com a Administração Pública – Informação
Sabia que a faturação eletrónica passa a ser obrigatória nos contratos com a Administração Pública (artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos)? A implementação da faturação eletrónica assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo […]
publicado a 6 de junho de 2019

Sabia que a faturação eletrónica passa a ser obrigatória nos contratos com a Administração Pública (artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos)?

A implementação da faturação eletrónica assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Entidades Públicas e Fornecedores estão obrigados a implementar o processo de Faturação Eletrónica, por forma a poderem receber, emitir e processar faturas eletrónicas no âmbito de contratos públicos, pelo que foram definidos prazos legais de implementação de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos.

Neste enquadramento, o/a #Nome da Entidade# solicita a todos os seus fornecedores que garantam o cumprimento dos requisitos legais, dentro dos prazos estabelecidos, por forma a garantir a continuidade relativa ao fornecimento de bens e serviços a esta entidade.

Não obstante, a data definida pelo Dec. Lei 123\2018 é nosso objetivo concretizar a desmaterialização de faturas de todos os seus fornecedores até 30 de junho 2019.

A Câmara Municipal da Lousã selecionou a Saphety como parceiro de EDI e Faturação Eletrónica com o objetivo de facilitar a adoção da fatura eletrónica junto da comunidade de fornecedores.
A Saphety é uma empresa líder de mercado, com mais de 18 anos de experiência na implementação de projetos de EDI e Faturação Eletrónica em entidades públicas e privadas, com soluções especificas para Fornecedores:

A. Solução web - disponível via plataforma SaphetyGov

B. Solução integrada - serviço integrado via software de gestão (ERP)

Para mais informações sobre a adesão à Faturação Eletrónica, consulte os seguintes links:

Faturação Eletrónica para Fornecedores

Faturação Eletrónica - perguntas frequentes

Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais, contacte a Saphety via telefone (+351 21 017 40 65) ou por email (fornecedores.saphetygov@saphety.com).

Fornecedores - Perguntas frequentes

Segue em baixo um conjunto de esclarecimentos relativamente ás questões mais comuns, acerca da obrigatoriedade adoção de fatura eletrónica com a Administração Pública.

Qual a legislação em vigor relativamente à obrigatoriedade de adoção de fatura eletrónica ou documentos equivalentes?

A obrigatoriedade de adoção de fatura eletrónica e documentos equivalentes, foi uma medida imposta pela Comissão Europeia, através da Diretiva 201/55/EU, de 16 abril de 2014. Esta diretiva, é dirigida a todos os fornecedores das Administrações Públicas, e tem como objetivo a harmonização do processo de faturação entre estados membros, maior controlo e rastreabilidade dos documentos financeiros, maior eficiência e respeito ambiental.
A transposição da medida atrás referida, foi efetuada para a legislação Portuguesa, primeiramente para o código de contratos públicos (111-B/2017, artigo 299B), e recentemente para o Dec Lei 123/2018, de 28 dezembro.

O que é uma fatura eletrónica?

Uma fatura eletrónica é um documento comercial, igual a uma fatura em papel, mas em formato eletrónico (ficheiro de dados), isto é desmaterializado.

Poderá ser enviada fatura eletrónica em formato imagem (ex. pdf, gif, etc.)?

De acordo com o ponto 7, da Diretiva 2014/55/EU, não são elegíveis ficheiros em formato de imagem (ex. pdf, gif, etc.). O formato de fatura aceite pela totalidade da Administração Pública Portuguesa é o formato UBL2.1.
Poderei enviar faturas eletrónicas através de correio eletrónico?
Não. Os organismos da Administração Pública receberão exclusivamente fatura eletrónica e documento equivalentes em formato de dados, de acordo com o método de transmissão EDI. (troca eletrónica de dados), não sendo aceites documentos comunicados através de correio eletrónico.
O meio de transmissão adotado está de acordo com a Diretiva 2014/55/EU, que refere que apenas os documentos tratados automaticamente pelo destinatário, são consideradas conformes com a norma da fatura eletrónica.

Poderei enviar fatura eletrónica com assinatura digital?

Sim, desde que enviados através de EDI (troca de dados eletrónica), em todo caso, ressalvamos que de acordo com o ponto 25 da Diretiva 2014/55/EU, não existe obrigatoriedade na aplicação de assinatura digital para realizar o envio de fatura eletrónica.

Se o concurso não for tramitado na plataforma Saphety como é que faço? Tenho de aderir a outra plataforma com uma solução de FE?

Ao contrário do que ocorre com o processo de contratação pública (em que o fornecedor tem que utilizar a mesma plataforma usada pela Entidade Adjudicante para responder ao concurso), no processo de fatura eletrónica o fornecedor pode adotar a plataforma da Saphety para emitir faturas para qualquer Entidade da Administração Publica.

Necessito de ter selos temporais para realizar envio de fatura eletrónica ou documentos equivalentes?

Não. O envio de fatura eletrónica não requer a aposição de selo temporal. A utilização da plataforma implica o registo gratuito na mesma.

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