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Perigo de incêndio rural – Medidas preventivas – Comunicado de 4 de setembro
Não facilite. Todos somos proteção civil.
publicado a 5 de setembro de 2020

1. SITUAÇÃO
Situação Meteorológica:
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para os próximos dias uma intensificação do vento e a subida da temperatura máxima, com maior incidência na região norte e centro, destacando-se:
A humidade relativa do ar com valores baixos na generalidade do território e sem recuperação noturna;
O vento será predominante do quadrante leste, com intensificação nas terras altas, soprando por vezes forte (até 45 km/h).

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Aumento gradual do risco de incêndio em especial nas regiões Norte e Centro. Aumento da dificuldade de supressão dos incêndios rurais.

3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com a Declaração da Situação de Alerta em vigor, entre as 00h00 horas do dia 06 de setembro e as 23h59 horas do dia 08 de setembro, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, é:
1) PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
4) PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
5) PROIBIDO realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

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